![]() | PIBIC 2023-2024: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica |
Website | https://www.gov.br/cti/pt-br/programas-de-bolsas/pibic |
Submission deadline | August 14, 2023 |
BOLSAS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CNPq 2023-2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEÇÃO I PREÂMBULO
O Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, comunica a abertura do processo simplificado de seleção pública para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2023-2024) para a vigência de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
O PIBIC é um programa do CNPq, que concede anualmente bolsas de Iniciação Científica a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica de órgãos de pesquisa e ensino e todas as normas e procedimentos do presente Edital baseiam-se na Resolução Normativa CNPq RN-017/2006, que integra este Edital.
SEÇÃO II DO OBJETO
Os temas de pesquisas abertos a receber candidatos estão relacionados na Coluna “Título do Plano de Trabalho” no ANEXO A. Os candidatos podem entrar em contato direto com os pesquisadores responsáveis pelos temas de pesquisas ou manifestar interesse por meio do formulário disponível no site: https://www1.cti.gov.br/pt- br/formulário-bolsa-pibic-2023
DO RECURSO FINANCEIRO
O recurso destinado ao pagamento de bolsas de iniciação científica é oriundo do orçamento do CNPq limitado pela cota recebida pela instituição.
A mensalidade atual de cada bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme a Tabela de Valores de Bolsas do CNPq.
O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista pelo CNPq, por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao mês de atividades. Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.
O crédito em conta bancária ocorrerá no mês subsequente da indicação do bolsista (se confirmado o termo de aceite antes do dia 5 de cada mês).
O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de sua responsabilidade.
SEÇÃO V
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO BOLSISTA
Poderão concorrer às bolsas, alunos de graduação, regularmente matriculados em instituição pública ou instituição privada em um dos cursos discriminados no ANEXO A - coluna “Curso/área do candidato à bolsa”.
O interessado em um dos projetos indicados no ANEXO A deve entrar em contato com o orientador ou por meio do formulário de disponível no site: https://www1.cti.gov.br/pt- br/formulário-bolsa-pibic-2023
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Estar regularmente matriculado em curso de graduação, a ser comprovado por seu Histórico Escolar.
Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, salvo condições especificadas na Resolução Normativa CNPq RN-017/2006.
Ter Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes.
Ser indicado por um dos pesquisadores do CTI interessados em orientar.
Dedicar-se à pesquisa pelo menos 16 horas semanais durante todo período da vigência da bolsa.
Comprometer-se com a apresentação dos resultados obtidos durante o período de Iniciação Científica, em seminário organizado pelo CTI, sob a forma de apresentação oral, assim como, estar presente em eventos internos e externos para apresentar pôsteres, resumos, painéis e/ou artigos científicos.
Entregar relatório final, artigo e pôster na conclusão da iniciação científica com qualidade para constar nos anais de iniciação científica do CTI.
Entregar comprovante de matrícula e histórico escolar atualizados, sempre que solicitados pela comissão PIBIC/CTI.
Comunicar formalmente (via email) ao orientador e à Comissão no caso de desistência ou impedimento de continuidade da bolsa.
Cumprir integralmente a Resolução Normativa CNPq RN-017/2006 (https://www.gov.br/cti/pt-br/programas-de-bolsas/pibic/normas/rn-017-2006.pdf).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO ORIENTADOR
Para ser orientador de PIBIC no CTI, o interessado deve se comprometer com as regras do programa e atender aos requisitos detalhados a seguir:
- ser vinculado ao CTI como servidor ativo ou bolsista PCI (Programa de Capacitação Institucional). Bolsistas PCI poderão orientar mediante a declaração expressa de concordância e responsabilidade de servidor ativo, supervisor da bolsa PCI que deverá assumir a condição de coorientador.
- ter titulação de doutor ou perfil equivalente. Considera-se perfil equivalente, mestre com pelo menos 5 anos comprovados em pesquisa, com reconhecimento de produção científica e capacidade de orientação.
- ter currículo cadastrado na plataforma Lattes, atualizado nos últimos 2 meses até a data limite do envio da proposta.
- escolher e indicar o candidato à bolsista, com o perfil e desempenho acadêmico compatíveis, observando princípios éticos e possíveis situações de conflito de interesses.
- controlar a frequência e dedicação do bolsista no desenvolvimento do projeto de pesquisa e comunicar imediatamente à coordenação do PIBIC/CTI no caso de descumprimento dos compromissos atribuídos e assumidos pelo bolsista.
- cumprir integralmente a RN 017/2006.
- garantir a entrega, com qualidade, do pôster, artigo e relatório final de bolsa.
- é vedado ao orientador repassar a outro pesquisador a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de eventual impedimento do orientador, a(s) bolsa(s)/vaga(s) retorna(m) à coordenação do programa.
- é vedada a troca de aluno durante a vigência da pesquisa. Em caso de interrupção da bolsa por parte do bolsista, a bolsa retornará à coordenação do programa.
- cada orientador poderá apresentar até 5 candidatos, sendo que no primeiro escrutínio, existindo vagas, apenas 2 candidatos receberão bolsa. Os demais entrarão na lista de espera para os escrutínios futuros.
SEÇÃO VIII
DO PRAZO E CONSIDERAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
A bolsa terá duração de até 12 meses com início em setembro de 2023 e término em agosto de 2024.
Para a primeira chamada, até dia 07/08/2023, os candidatos poderão manifestar interesse por meio de formulário disponível no site: https://www1.cti.gov.br/pt- br/formulário-bolsa-pibic-2023
As inscrições para a primeira chamada deverão ser encaminhadas por cada orientador para o email (pibic@cti.gov.br) até às 17:00 horas do dia 14/08/2023. Deve constar no assunto da mensagem, o nome do orientador e a unidade onde as atividades dos bolsistas serão realizadas.
Além das documentações de cada candidato e respectivo projeto, contendo todos os documentos previstos neste edital, cabe ao orientador, preencher o Anexo C - Condição do Orientador e indicar na tabela “Quanto à ordem de preferência dos candidatos” a sequência de alocação de bolsas de seus candidatos.
Para maiores esclarecimentos sobre o processo de seleção entre em contato com a coordenação do programa (pibic@cti.gov.br).
Novas solicitações de bolsa poderão ser entregues durante todo o ciclo de vigência do edital. Quando houver vacância de bolsa, os pedidos recebidos até o último dia útil de cada mês participarão do escrutínio junto com os demais ainda não contemplados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DA BOLSA
Para o candidato:
- Plano de Trabalho individual para cada candidato, conforme modelo – ver Anexo B – Modelo de Projeto de Pesquisa.
- Comprovante de matrícula do semestre em curso.
- Histórico Escolar atualizado.
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do candidato à bolsa.
- Currículo Lattes do candidato atualizado nos últimos seis meses;
Para o orientador:
1. Anexo C - Condição do orientador - preenchido.
SEÇÃO IX
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO
A comissão Institucional do programa PIBIC no CTI, com base nas diretrizes do CNPq e na busca da contínua melhoria da qualidade do programa, estabelece os seguintes critérios de seleção quanto a:
I. Classificação dos orientadores
O processo de classificação utilizado considera os elementos de titulação e produção científica, valoriza o desempenho profissional do orientador junto ao programa e, em especial, os que são bolsistas de produtividade, conforme Anexo C.
II. Critérios de pontuação
Os critérios de pontuação definem a ordem sequencial de distribuição de bolsas, conforme especificado no Anexo C - Condição do Orientador.
III. Atribuição de bolsas
Dada a ordem sequencial de pontuação serão atribuídas a primeira bolsa a todos os orientadores qualificados, exceto orientadores bolsistas de produtividade do CNPq que receberão duas bolsas já na primeira atribuição. A mesma ordem de pontuação é utilizada para a atribuição das bolsas subsequentes.
IV. Restrições e limitações
Estarão restritos a serem contemplados com uma única bolsa, orientador no primeiro ano do programa PIBIC CTI e aquele que apresentou, nos últimos 2 anos, pontos negativos nos itens relativos ao desempenho no programa, descritos no Anexo C.
V. Quanto a vacância de bolsa
Durante o período da vigência do edital, a comissão estará aberta a receber novas propostas de pedido de bolsa. Havendo vacância de bolsa, as novas propostas de pedidos de bolsa e as remanescentes não atendidas na última chamada serão reclassificadas aplicando as regras já descritas neste edital,
considerando a condição atual de cada orientador quanto ao número de bolsas em curso.
SEÇÃO X
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site do CTI, até 21/08/2023. O resultado final será divulgado no dia 31/08/2023. Os candidatos selecionados deverão dar início às atividades, no período de 01 a 07/09/2023 para implementação da bolsa e início das atividades, devendo confirmar na plataforma Carlos Chagas do CNPq. O não atendimento resultará na desclassificação do candidato e será convocado o próximo classificado, até que todas as bolsas disponíveis sejam implementadas.
Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados por escrito pelo orientador até o dia 26/08/2023 à Coordenação do PIBIC do CTI pelo email (pibic@cti.gov.br).
SEÇÃO XI
DOCUMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
1. Cópia da carteira de identidade e CPF do(s) candidato(s) selecionado(s).
2. Comprovante de Endereço.
3. Comprovante de matrícula do(s) candidato(s) selecionado(s) no semestre em curso.
4. Histórico Escolar do Semestre.
5. Providenciar, para envio ao CNPq, o número da conta corrente individual no Banco do Brasil.
DATAS IMPORTANTES
07/08/2023 Último dia para manifestação de interesse via formulário no site: https://www1.cti.gov.br/pt-br/formulário-bolsa-pibic-2023
14/08/2023 Último dia para inscrições (realizada pelo orientador).
21/08/2023 Divulgação de resultados preliminares.
25/08/2023 Último dia para a apresentação de recursos.
31/08/2023 Divulgação do resultado final.
01/09/2023 Início da vigência da bolsa.
01 a 07/09/2023 Apresentação dos bolsistas.
Até o último dia útil de cada mês para recebimento de novos pedidos de bolsa em escrutínios futuros.
ANEXO A – Temas e Projetos de Iniciação Científica do CTI ANEXO B – Modelo de Projeto de Pesquisa
ANEXO C – Condição do Orientador